segunda-feira, 4 de março de 2013

@ Ana Maria José João quer se tornar um analista patrimonial - faça o curso

CURSO PARA ANALISTA PATRIMONIAL E PARA GESTOR PATRIMONIAL

Trabalhamos com profissionais qualificados que efetuam completa análise da situação do  ativo/imobilizado buscando uma solução rápida e eficiente. Oferecemos a solução para o controle do ativo imobilizado, envolvendo desde o planejamento e a implantação de uma rotina eficiente de trabalho com cronograma definido, terceirização de mão de obra especializada, tratamento da informação, conciliações e análises contábeis, dando todas as garantias e suporte técnico necessário. Estamos à sua disposição para tirar dúvidas, prestar informações e atendê-lo da melhor forma.

ADONAI e ASSOCIADOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CONTÁBEIS DE:
> GESTÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO
> AVALIAÇÕES
> INVENTÁRIOS
> TESTE DE IMPAIRMENT
> GOODWILL
> PERÍCIAS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA CONTÁBIL
> CONSULTORIAS
>ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO.

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אדני
(ADONAI & ASSOCIADOS -  A SERVIÇO DA JUSTIÇA) VALDIRENE ANDRADE CINTRA CURRICULUM RESUMIDO: Bacharel em Ciências Contábeis (UFPE/1992), Perícias Judiciais nomeações desde 1995, estudante de Direito da FASNE (2010/2015), Conselheira CRC (2004/2005), MBA em Administração Hospitalar (São Camilo/2005), Arbitragem avançada Escola de Negócios Jurídicos (2012), Cálculos Judiciais com Gilberto Melo e José Fernando Andrade (UFPE - 2011) Pós-graduação em Auditoria Tributária e Perícia Contábil (UFPE/2010), gestora de bens patrimoniais (2007 a 201X GFV). Fones (81) 88189901 – 34696648 e-mail valdirenecintra@oi.com.br - http://valdirenecintraprofessora.blogspot.com.br/2012/07/valdirene-cintra-pericia-arbitragem.html
INVENTÁRIO ATIVO IMOBILIZADO
ü  Atender a portaria nº 13 de 28/12/95 da Secretaria da Receita Federal, que tornou obrigatória a apresentação dos arquivos magnéticos com os itens do patrimônio individualizados, e a Lei 11.638/2007;
ü  Implantar e manter controle individualizado dos bens patrimoniais, com a identificação por etiquetas de código de barras;
ü  Manter o controle dos bens por centro de custo, setor, localização, por responsabilidade e estado de conservação dos bens patrimoniais da empresa;
ü  Evitar desvios e furtos;
ü  Controle de bens de terceiros ou em poder de terceiros;
ü  Implantar uma rotina de inventário rotativo de bens, com a utilização do coletor de dados;
ü  Fornecer relatório dos bens atestando os bens que não foram encontrados, para que se possa efetivar a baixa dos mesmos;
ü  Apurar custos reais de depreciação por setor;
ü  Suporte a área de manutenção de equipamentos;
ü  Fornecer informações referentes a controle de investimentos;
ü  Apólice de seguro para os bens, que realmente existem na empresa;
ü  Informações confiáveis e atualizadas para planejamentos futuros e atender auditorias;
ü  Relatórios periódicos dos bens por setor com termo de responsabilidade a cada gerente / encarregado de área;
ü  Terceirização do serviço de CONTROLE DO ATIVO IMOBILIZADO.

PROCESSO DE INVENTÁRIO
1.Detalhado Inventário Físico com descrição padronizada contendo marca, modelo, número de série dos bens e localização por centro de custo e usuário;
2.Tombamento dos ativos fixos nas instalações da empresa ou em terceiros com fixação de plaquetas de identificação;
3.Se necessário, formar a base contábil para conciliação com o tombamento físico utilizando-se documentos como: Razões e diários contábeis, levantamento e análise de Notas Fiscais, Fichas de controle patrimonial ou outra forma de controle existente;
4.Conciliação FISICO X CONTÁBIL;
5.Saneamento contábil, (baixas, transferências e inclusões);
6.Recálculo da depreciação acumulada;
7.Ajuste Contábil;
8.Geração de novo controle contábil saneado;
9.Base de dados formatada conforme lay-out para implantação em sistemas/softwares de controle do ativo imobilizado;
10.Apuração e controle de créditos de ICMS do ativo imobilizado (CIAP), PIS e COFINS;
11.Compêndio documental contendo todo histórico do processo;
12.Fornecimento de manual de Normas e Procedimentos.

AVALIAÇÃO
De terrenos, máquinas e equipamentos, instalações industriais, propriedades rurais, projetos agropecuários e reflorestamentos, moldes, ferramentas, veículos, aeronaves e turbinas, embarcações, etc., permite ao administrador efetuar com segurança, a venda, compra, fusão, cisão ou incorporação, fornecer garantias bancárias, segurar seu patrimônio segundo valores reais, através e laudo técnico em conformidade com as normas técnicas da "ABNT", "IBAPE", "CREA" e a Lei 11.638/07.

INVENTÁRIO DE ESTOQUE
Um aspecto fundamental quanto aos estoques refere-se a uma correta determinação das quantidades físicas dos mesmos na data do balanço. A apuração quantitativa depende da existência de controles analíticos adequados e mantidos em dia e agregados a um bom sistema de controles internos. Esses aspectos, logicamente, são importantes não só para fins contábeis mas, também e principalmente, para fins gerenciais. Quanto menos eficaz o sistema de controle interno mais importante será a execução de inventários físicos na data do balanço. Empresas que têm bons controles analíticos de estoques podem adotar o sistema de contagens rotativas, isto é, contagens feitas, durante o exercício, cobrindo durante o ano todos os itens, numa base planejada de rodízio. Esse tipo de contagem geralmente procura dar maior cobertura aos itens mais importantes, que são assim contados mais vezes do que os de menor relevância. Estando esse sistema bem organizado e já havendo a experiência de que as diferenças encontradas são costumeiramente pequenas, pode-se evitar a contagem física na data do balanço.

ENQUETE:
1.                      Você tem a composição analítica de todos os seus bens?
RESPOSTA:
Nós podemos inventariar, tombar, avaliar e relacionar analiticamente todos seus bens, apresentando um LAUDO com todas as formalidades exigidas pela lei. Esse trabalho dará mais credibilidade a sua empresa, atenderá as novas regras contábeis, as exigências bancárias, segurança aos sócios e eficaz controle de seus patrimônio.

2.                      Seu patrimônio está super ou sub-avaliados?
RESPOSTA:
Isso só poderemos dizer após o inventário, avaliação por técnicos qualificados e emissão do LAUDO.

3.                      Qual o valor justo ou recuperável dos seus bens?
RESPOSTA:
Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.
Valor recuperável é o valor das depreciações de um bem ou grupo de bens do ativo imobilizado que, levado ao custo dos produtos manufaturados ou dos serviços prestados, mediante a utilização desse bem ou grupo de bens, e sendo tais produtos ou serviços objeto da exploração da empresa, serão recuperados mediante a comercialização desses produtos ou serviços, em condições normais de operação e levando em conta razoáveis expectativas futuras, sem causar prejuízos.
Só poderão ser apurados mediante um trabalho especializado, que podemos lhe oferecer, por um valor inferior ao que você imagina.

4.                      Todos os seus bens estão devidamente tombados com código de barras?
RESPOSTA:
Os bens do ativo imobilizado devem ser tombados, isto é, recebem números seqüenciais de registro patrimonial para controle individualizado e fins de inventário. Os bens permanentes devem estocados em almoxarifado próprio até sua distribuição para uso, quando deve ser lavrado o termo de responsabilidade, que será assinado pelo responsável pela guarda e conservação destes. Só podem seguir para o setor de destino com o Termo e o devido tombamento, de preferência com código de barras.

5.                      Você já fez o Teste de Impairment e Goodwill?
RESPOSTA:
O GOODWILL é frequentemente descrito como um valor atribuído a alguns fatores tal como os demais ativos intangíveis, como reputação, mão de obra bem treinada, bom contratos no mercado, local favorável da empresa, e outras características únicas que outra empresa pagaria a mais do valor demonstrado no balanço patrimonial.

O princípio básico do IMPAIRMENT é que um ativo não pode ser registrado no balanço patrimonial acima de sue valor de recuperação. O CPC 01 define valor de recuperação como o maior entre o valor justo do ativo menos custos de venda e seu valor em uso.



6.                      Sua empresa já está atendendo as novas regras contábeis da Lei 11.638/07 e 11.941/09?
RESPOSTA:
As definições das Leis 11.638/07 e 11.941/09 devem ser observadas por todas as empresas obrigadas a obedecer à LSA, compreendendo não só as sociedades por ações, mas também as demais empresas, inclusive as constituídas sob a forma de limitadas, independentemente da sistemática de tributação por elas adotadas. Será necessário:
ü     Criação do grupo Não Circulante (Investimento, Imobilizado e Intangível),
ü     Reconhecimento da desvalorização (PROVISÃO PARA PERDAS) caso existam evidências de que os ativos estão registrados por valor não recuperável no futuro;
ü     Revisão dos critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização.
ü           Variações cambiais dos investimentos em controladas e coligadas em moeda funcional diferente do R$ somente afetarão o resultado do exercício quando houver a baixa do investimento, devendo ser registradas diretamente em conta transitória do Patrimônio Líquido (“Ajuste Acumulado de Conversão”)
ü     Representa direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da entidade ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
ü     Deverão ser registrados no IMOBILIZADO os bens de propriedade alheia, quando houver transferência dos benefícios, riscos e controle.
ü     Registro bem no ativo imobilizado, pelo valor justo ou, se inferior, pelo valor presente dos pagamentos mínimos do arrendamento mercantil, na data inicial do contrato, ajustado pela depreciação acumulada desde a data do contrato até a data da transição.
ü     Registrar em conta específica, a obrigação por arrendamento mercantil financeiro, pelo valor presente das contraprestações em aberto na data da transição; e
ü     Registrar a diferença apurada entre 1 e 2 acima, líquida dos efeitos fiscais, contra L/P Acumulados na data da transição.
ü     Quaisquer custos diretos iniciais do arrendatário anteriormente reconhecidos no resultado do período não podem ser incorporados ao valor do ativo no balanço patrimonial na data de transição.
ü     O LEASING FINANCEIRO, a dedutibilidade das prestações pagas é assegurada para os optantes pelo RTT, de acordo com o critério vigente em 31/12/07.
ü     Ao optar pelo RTT, a empresa estará ajustando no LALUR a despesa e desprezando a depreciação.
ü     Imaginando que o bem tenha a sua depreciação em 10 anos, durante todo esse tempo deverá ser mantida na parte B do LALUR essa informação, já que a despesa com a depreciação não será dedutível nos anos seguintes.
ü     Ao optar pelo RTT, a empresa estará ajustando no LALUR a despesa e desprezando a depreciação.
ü     Imaginando que o bem tenha a sua depreciação em 10 anos, durante todo esse tempo deverá ser mantida na parte B do LALUR essa informação, já que a despesa com a depreciação não será dedutível nos anos seguintes.

Caso a resposta seja negativa poderemos assessorá-lo.

7.                      Você sabe quais as consequências para as empresas que não aplicou as novas regras contábeis?
RESPOSTA:
Obrigatoriedade do Teste de Impairment
11/11/2011 - 16:02

O auditor fiscal do Ministério Público do Rio de Janeiro e autor de livros na área contábil, José Carlos Oliveira de Carvalho, afirma que o Teste de “Impairment” ou recuperabilidade dos ativos é uma obrigação acessória de 100% das empresas, sejam elas grandes, médias, pequenas ou micros, optantes pelo Lucro Real, Presumido ou Simples.

Segundo José Carlos, é preciso que as empresas agilizem o cumprimento da norma para não sofrerem consequências, pois o Teste de "Impairment" é obrigatório desde 2008 e está na Lei 11.638/ 07 como alteração da Lei das S/As. Portanto, ”as empresas que ainda não o fizeram, por desconhecimento ou negligência, estão irregulares", esclarece o especialista.

"Muitos bancos já exigem o Impairment para liberar serviços como os financiamentos.  A expectativa é que em médio prazo todos passem a fazer essa exigência. É uma forma do banco garantir que os ativos daquela empresa valem mesmo o que elas dizem", ressaltou o professor. "A expectativa é que mais de 50% das organizações no Brasil ainda não fizeram o teste. É importante ressaltar que não se trata de um serviço simples. É fundamental procurar um especialista para que as coisas sejam feitas corretamente", alerta.
Fonte: Diário do Nordeste - Negócios - 11/11/11

Carvalho ressaltou que todos os empreendimentos optantes pelo lucro real, presumido ou simples deverão prestar informações para o teste. “As empresas devem elaborar e deixar à disposição dos órgãos de fiscalização um laudo específico atestando se os investimentos feitos pela empresa serão recuperados ou não”.

Carvalho expôs que a obrigação surge em um contexto de mudança de paradigma no setor contábil, ao mesmo tempo em que são implantadas a nota eletrônica, o SPED e tantas outras novidades no segmento. “Essas mudanças permitirão que as demonstrações contábeis de empresas brasileiras sejam inteligíveis aos investidores europeus. Com a contabilidade uniformizada, nossas empresas gozarão de maior confiança, o que poderá resultar em maiores investimentos, contribuindo para alavancar o crescimento do país”.

De acordo com o palestrante, a maior dificuldade está em adaptar os empreendimentos a essa nova realidade. “O teste é obrigatório desde 2008, mas nos chama a atenção o fato de uma grande parte das empresas ainda não ter realizado o teste, muitas vezes por falta de orientação de advogados, consultores e até mesmo dos contadores”, acrescentou.

O teste deve ser feito uma vez ao ano. A não realização expõe a empresa, que fica sujeita a diversas sanções. “Vale a pena lembrar que, considerando a legislação em vigor, em muitas situações o contador pode ser responsabilizado por inconsistências nas demonstrações contábeis”, ressaltou.

Carvalho acredita que mais tarde o laudo poderá ser utilizado pelos bancos para concessão de crédito aos clientes. “É claro: trata-se de um mecanismo de segurança para eles. Representa uma garantia, atestando a regularidade dos valores registrados no ativo da empresa”, enfatizou.

O teste é elaborado contemplando dois parâmetros na Resolução CFC 1.292/10 (que substitui a Resolução CFC 1.110/07): o valor em uso e o valor de venda dos ativos. “O importante é que pelo menos um dos dois seja igual ou superior ao valor dos ativos registrados na contabilidade. Caso isso aconteça, a contabilidade estará regular, evidenciando que os investimentos feitos na empresa (o ativo) serão recuperáveis, por meio da exploração continuada do negócio (valor em uso) ou por meio da alienação (valor de venda)”.

De acordo com o presidente do Sindicont Chapecó, Dalvair Anghében, o evento foi fundamental para orientar e esclarecer dúvidas dos contadores e também dos empresários. “A contabilidade passa por transformações diariamente. Precisamos nos preocupar com essas novas regras e buscar aperfeiçoamento para que nem as empresas e nem os contadores tenham problemas com o fisco”.

8.                      Você sabia a diferença entre a Depreciação pela taxa fiscal e vida útil dos ativos deve ser ajustada no LALUR e que a depreciação econômica é a correta para contabilização com base em um Laudo Técnico?
RESPOSTA:

A Receita Federal emitiu em 29 de julho passado o Parecer Normativo nº 1, que trata da obrigatoriedade de se fazer a depreciação pela taxa fiscal e pela vida útil dos ativos e a diferença ser ajustada no LALUR.

Na essência, o Parecer Normativo nº 1 diz que “As diferenças no cálculo da depreciação de bens do ativo imobilizado decorrentes do disposto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 2009, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007”.

Em consequência, as empresas optantes pelo RTT deverão calcular e contabilizar a depreciação pela vida útil e também calcular a depreciação pela taxa fiscal, apurando a diferença pelos dois métodos empregados, a qual deverá ser ajustada no LALUR.

Ver Parecer Normativo nº 1 de 29 de julho de 2011.

9.                      Você tem Peritos ou Assistentes Técnicos nos seus processos judiciais e administrativos para auxiliarem a defesa de seus direitos?
RESPOSTA:
A participação do perito judicial como auxiliar da justiça (art. 139 do CPC – Código de Processo Civil) é de grande importância na prestação jurisdicional quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 145 do CPC). Da mesma importância do mister atribuído ao perito nomeado pelo juízo, reveste-se a função do perito assistente, o qual possibilita que se instaure o contraditório na matéria técnica, para que não reine absoluto o entendimento do perito nomeado pelo Juízo, que deve ter a mesma postura de imparcialidade do Juiz que o nomeou.
Ao perito assistente cabe apresentar ao perito do juízo, caso este não tenha considerado em seu trabalho, estas diferentes hipóteses de interpretação, além de questionar todos os valores a fundo, a partir da origem do débito, conferindo todos os índices utilizados e sua pertinência, os termos iniciais e os cálculos efetuados, eventuais suprimentos de lacunas, passo a passo e de forma aprofundada. Caso o perito não faça esta análise abrangente da liquidação, deve o perito assistente ressaltar este fato em seu parecer, desenvolvendo os cálculos nas diferentes alternativas e submetendo à apreciação do juízo e, eventualmente, sugerir ao advogado que requeira seja determinado ao perito que desenvolva tais cálculos através dos esclarecimentos.
A atuação do perito assistente técnico se reveste de importância muito maior que se presume e que as possibilidades de sua intervenção nos processos, sejam judiciais ou extrajudiciais, se ampliam num grande leque muitas vezes não percebido pelos operadores de Direito. A observância dos vários aspectos citados abre várias possibilidades para uma prestação jurisdicional mais justa e efetiva” (Gilberto Melo).

Conte conosco nesta assistência para evitar que algum direito seu seja violado.

10.                  Você sabia quais as áreas de atuação de um Perito Assistente Técnico?
RESPOSTA:
Laudo ou Parecer Pericial Contábil em matéria: trabalhista, Salário Educação, Recuperação de impostos: INSS, FINSOCIAL, PIS, IPVA, defesas de auto de infração, Comissões, IICMS sobre insumos e imobilizados, IICMS pago indevidamente na aquisição de bebidas, lICMS pago a maior na aquisição de veículos, pagamentos de juros a maior na aquisição de veículos (FLOOR PLAN), Anatocismo, Recurepações com relação ao INSS (exceto pro-labore...) e recuperações bancárias.

11 O que a ADONAI & ASSOCIADOS Prestadores de Serviços pode fazer pela minha empresa?
RESPOSTA:
Podemos ajudar sua empresa a ter um controle eficiente e eficaz sobre os bens da mesma, ajudá-lo a atender as Novra Regras Contábeis, o que lhe daria mior confiabilidade, qualidade e segurança nas informações passadas sobre seu Patrimônio, esse controle se tornaria centralizado e atualizado após os trabalho de inventário e avaliação, o que iria lhe auxiliar na tomada de decisões, através do gerenciamento dos custos, tendo uma correta apropriação.
Não deixe sua empresa prejudicada no sentido por não ter atendido às melhores práticas do mercado, em desacordo com a legislação vigente correndo o risco de ser autuada, não estando adequada as práticas de governanças corporativas e no impacto na gestão do seu negócio.

Contrate nossos serviços de Planejamento e Gestão de Bens, Avalição Patrimonial e Econômica, Teste de Impairment, apuraçãod e vida útil, inventario patrimônial com código de barras e Perícias Contábeis.

Informações para Proposta de Controle Patrimonial

Razão Social e endereço:

Cidade:                                                            UF:
Contato:                                       Cargo:
Telefone para Contato:

Necessitamos que responda o questionário para que a proposta possa ser o mais transparente possivel:
1)      O cadastro patrimonial de sua empresa tem: (   ) arquivo analítico de todos os bens lançados no sistema identificando a plaqueta com código de barras; (   ) razão analítico identificando o documento fiscal que deu origem ao lançamento; (   ) cópias de todas as notas fiscais lançadas no Permanente; (   ) Planilha Excel com a composição analítica dos bens.
2)      Qual o objetivo dos serviços: (   ) Controle Patrimonial; (   ) Inventário Patrimonial, (   ) OSM – Organização, Sistemas e Métodos do Controle Patrimonial, (   ) Avaliação – teste de “impairment” (deemed cost), (   ) Avaliação – compra e venda, (   ) Avaliação das vidas úteis, (   ) Avaliação “salvage value” – valor justo, (   ) outros: _____________.
3)      Qual a Legislação deve ser  atendida: (   ) IFRS - International Financial Reporting Standards, (   ) FASB – Financial Accouting Standards Board, (   ) IRS – Internal Revenue Service – USA, (   ) SOX – Sarbanes Oxley, (   ) CVM - Comissão de Valores Imobiliários, (   ) Lei 11.638 e CPC’s, (   ) Organização interna; (   ) CPC´s 01, 04, 15, 18 e 27, (   ) Outros ___________________.
4)      Quantas empresas e cadastros patrimoniais serão trabalhados?
5)      Quais contas patrimoniais serão trabalhadas: (   ) todas; (   ) Algumas, especifique: ____________________
6)      Qual o número previsto de itens que compõem seu patrimônio, para uma estimativa da proposta?
7)      Serão avaliados os imóveis? Se sim, especificar o endereço e área construida por imóvel.
8)      Qual ser os locais para realizar os serviços?
9)      Número de Ativos por Contas:
10)  Existem ativos “em poder de terceiros”? Quantos? Onde?
11)  Existem ativos “de terceiros” em pode da empresa? Quantos?
12)  Qual o software de patrimônio utilizado hoje pela empresa?
13)  Possui auditoria externa? Qual?
14)  A sua empresa já realizou este tipo de serviço anteriormente? Se sim, qual?
15)  Data prevista para início e conclusão dos serviços?
16)  Quando será definida a empresa vencedora?
17)  Para qual endereço e contato a proposta deverá ser enviada e qual a pessoa de contato?
18)  Alguma informação adicional que o senhor (a) gostaria de acrescentar neste questionário?
19)  Algum dado ou problema específico da sua empresa ou negócio que possa dificultar o levantamento do seu real patrimônio?

EU TENHO AS RESPOSTAS PARA ESSAS PERGUNTAS:

QUESTÃO 01
QUAL A FINALIDADE E CONSEQUENCIA DA IMPLANTAÇÃO DO CPC 01 NA CONTABILIDADE?
QUESTÃO 02
AS NOVAS REGRAS DA LEI 11.638/2007 SÓ VALEM PARA SOCIEDADES ANÔNIMAS OU PARA TODO TIPO DE SOCIEDADE?
QUESTÃO 03
DIANTE DAS MUDANÇAS CONTÁBEIS INTRODUZIDAS PELA LEI 11.638/2007, A LEI 11.941/2009 INSTITUIU O REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO - RTT DE APURAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁRIO, CASO A EMPRESA APLIQUE AS NOVAS REGRAS PARA O ATIVO IMOBILIZADO SOMENTE NESTE EXERCÍCIO TERÁ QUE RETROAGIR PARA 31.12.2010?
QUESTÃO 04
QUAIS OS PRINCIPAIS PONTOS A SEREM CONSIDERADOS NA CONTABILIDADE PARA A IMPLANTAÇÃO DO CPC 27?
QUESTÃO 05
SABEMOS QUE A MUDANÇA DE CRITÉRIO CONTÁBIL PARA A DEPRECIAÇÃO DO IMOBILIZADO (DE FISCAL PARA ECONÔMICA) INFLUENCIA DIRETAMENTE O LUCRO DA PESSOA JURÍDICA. PERGUNTA-SE, OS EFEITOS DO CPC 01 E 27, DEVERÃO INFLUENCIAR O LUCRO REAL E A BASE DE CÁLCULO DA CSLL?
QUESTÃO 06
PELO DISPOSITIVO LEGAL IN/SRF 162/98, BEM COMO PELO ART. 310 DO DECRETO 3.000/99 - RIR, A QUOTA DE DEPRECIAÇÃO SERÁ APLICADA EM FUNÇÃO DO PRAZO DE EXPECTATIVA DE UTILIZAÇÃO ECONÔMICA DO BEM PELO CONTRIBUINTE. ENTÃO POR QUE EU NECESSITARIA AJUSTAR NO LALUR A NOVA VIDA ATRIBUIDA NO LAUDO?
QUESTÃO 07
AS EMPRESAS QUE RECONHECERAM REDUÇÃO DE PERDA POR IRRECUPERABILIDADE DE ATIVOS EM SUA DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADOS DO EXERCÍCIO FINDO EM 31.12.2010 APLICARAM AS NORMAS DE DIVULGAÇÃO REQUERIDAS PELO CPC 01?
QUESTÃO 08
NA HIPÓTESE DE UM FLUXO DE CAIXA FUTURO DO ATIVO MENOR QUE O VALOR CONTÁBIL LÍQUIDO, SIGNIFICA QUE MEUS ATIVOS SOFRERAM IMPAIRMENT? EM CASO DE RESPOSTA POSITIVA O QUE DEVO FAZER?
QUESTÃO 09
INDEPENDENTE DE EXISTIR, OU NÃO, QUALQUER INDICAÇÃO DE REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL A EMPRESA DEVE REALIZAR TESTE DE IMPAIRMET ANUALMENTE?
QUESTÃO 10
EXISTEM INDICADORES EXTERNOS DE QUE O IMPAIRMENT DEVA SER REALIZADO? EM CASO AFIRMATIVA A RESPOSTA QUAIS SERIAM ESSES INDICADORES?
QUESTÃO 11
UMA VES QUE O VALOR RECUPERÁVEL CORRESPONDE AO MAIOR VALOR ENTRE: O FAIR VALUE DO ATIVO MENOS (-) OS SEU VALOR EM USO (VALOR PRESENTE DOS CUSTOS PARA VENDÊ-LO. FLUXOS DE CAIXA FUTUROS ESPERADOS) PARA O CÁLCULO DO VALOR EM USO, DEVEM SER LEVADOS EM CONSIDERAÇÃO QUE DADOS?

Caso queira nos enviar uma planilha analítica com a composição patrimonial dos seus registros hora existente, facilitará uma proposta mais próxima a sua realidade, os dados serão sigilósos:
ANEXO 01>>>

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